Baixe a versão em PDF do Estatuto:
Download
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE BIOLOGIA
TÍTULO I – DA NATUREZA, FINS E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º – A Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio), fundada em assembleia realizada em 31 de julho de 1997, constitui-se em uma Associação Civil de caráter científico e cultural, pautada nos princípios éticos, sem fins lucrativos e qualquer vinculação político-partidária e religiosa, tendo duração por tempo indeterminado.
Art. 2º – A SBEnBio está localizada na Rua Poetiza Colombina, 613 – Jardim Bonfiglioli, São Paulo, CEP 05.593-011.
Parágrafo único: A eventual mudança da sede da SBEnBio poderá ser realizada por deliberação da Diretoria Executiva Nacional (DEN), devendo ser comunicada formalmente a todos os associados e atualizada nos registros competentes, sem a necessidade de alteração deste estatuto.
Art. 3º – A SBEnBio tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino de Biologia e da pesquisa em ensino de Biologia entre profissionais deste campo de conhecimento e de áreas afins, propondo-se para tanto:
I – discutir a formulação, execução e avaliação de políticas públicas de educação e posicionar-se em relação a elas;
II – atuar como fórum de debates, contribuindo para uma análise crítica das ações realizadas nesse campo de conhecimento e de áreas afins;
III – zelar pelos interesses comuns de seus associados no que concerne às atividades do ensino de Biologia nas suas variadas dimensões;
IV – atuar na obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades relevantes para a área;
V – apoiar e dispor de veículos de divulgação da produção didático-científica;
VII – apoiar e promover a formação continuada dos profissionais que atuam no ensino de Ciências da Natureza e Biologia em todos os níveis e modalidades educativas.
VIII – estabelecer relações com associações congêneres.
Art. 4° – Para atingir seus objetivos, a SBEnBio, poderá desenvolver as seguintes atividades:
- a) Organizar Encontros Nacionais e Regionais em Ensino de Ciências e Biologia;
- b) Publicar uma ou mais revistas em Ensino de Biologia;
- c) Elaborar e publicar materiais próprios e/ou de terceiros, de interesse dos associados;
- d) Representar a Associação junto às diferentes entidades nacionais de Educação;
- e) Apoiar eventos ou atividades realizadas por outras entidades ou por instituições parceiras, desde que sejam de interesse dos associados.
Art. 5º – São também atribuições da SBEnBio, as estabelecidas neste Estatuto para as Assembleias Gerais (AG), o Conselho Deliberativo Nacional (CDN), a Diretoria Executiva Nacional (DEN), os Conselhos Deliberativos Regionais (CDR’s), para as Diretorias Executivas Regionais (DER’s) e o Conselho Fiscal.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 6º – Poderão filiar-se à SBEnBio todas as pessoas interessadas ou que ocupam cargo ou exerçam função docente e de pesquisa na área de ensino de Biologia ou áreas afins, sem distinção de cor, gênero, orientação sexual, nacionalidade, religiosidade ou vinculação político-partidária.
Art. 7º – A SBEnBio será constituída por associados distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Efetivos: estudante da educação básica; pesquisadores/pesquisadoras e/ou docentes da Educação Básica e do Ensino Superior em Ciências da Natureza e Biologia; licenciandas e licenciandos em Biologia e Ciências da Natureza ou pessoas que se interessem e tenham trajetórias de atuação profissional relacionadas ao ensino de Biologia, mesmo que tenham formação em nível superior em outras áreas do conhecimento.
II – Associados Eméritos: pessoas físicas que, reconhecidamente, prestaram serviços relevantes para o ensino de Biologia no país e ao longo de sua história de vida contribuíram de modo efetivo para o desenvolvimento da SBEnBio.
III – Associados institucionais: cursos, institutos e órgãos das universidades públicas e particulares e de outras entidades civis sem fins lucrativos, de caráter educacional, científico e cultural, e que tenham sua admissão aprovada pela Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 8º – Para associar-se o interessado deverá preencher o formulário presente no sistema de filiação da associação, concordando com os direitos e deveres contidos no Estatuto e seus princípios éticos.
Art. 9º – Associados que estejam no quadro da SBEnBio e que estejam em dia com o pagamento da contribuição anual, assim como Associados Eméritos, têm os seguintes direitos:
I – beneficiar-se das ações da SBEnBio;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar, votar e ser votado nas propostas apresentadas;
III – participar de todas as atividades às quais a SBEnBio esteja diretamente ligada;
IV – sugerir à DEN medidas consideradas de utilidade aos interesses da SBEnBio;
V – solicitar providências ao CDN contra irregularidades administrativas ou infrações ao presente estatuto;
VI – solicitar à DEN, através de requerimento assinado por, no mínimo, dois terços entre os Associados Efetivos e Eméritos, e enviado de forma física e/ou virtual, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
VII – receber informativos da SBEnBio;
VIII – solicitar informações sobre atividades da SBEnBio como também consultar os relatórios contábeis e sociais;
IX – recorrer das decisões dos órgãos de deliberação da SBEnBio.
Art. 10º – São direitos dos Associados Institucionais:
I – declararem-se filiados à SBEnBio;
II – beneficiarem-se das ações da SBEnBio.
Art. 11 – São deveres dos Associados:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e da carta de princípios éticos;
II – comparecer, quando convocado, às AGs, seguindo as determinações aprovadas;
III – colaborar com o CDN na consecução dos objetivos da SBEnBio;
IV – difundir e prestigiar as ações da SBEnBio;
V – zelar pelo patrimônio da SBEnBio;
VI – cumprir os compromissos assumidos perante a SBEnBio, inclusive mantendo atualizado o pagamento da contribuição devida.
Art. 12 Dar-se-á o desligamento do associado:
I – mediante solicitação por escrito do mesmo, encaminhada à DEN, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais;
II – pelo atraso no pagamento de duas contribuições anuais consecutivas, devendo ser notificado;
III – pelo não cumprimento das disposições deste Estatuto, por proposta da DEN ouvido o CDN, salvaguardado o pleno direito de defesa;
Parágrafo único: os associados desligados do quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à SBEnBio.
Art. 13 Ao desligamento por qualquer dos motivos caberá recurso com efeito suspensivo, mediante solicitação por escrito do associado à DEN no prazo máximo de 30 dias a contar da comunicação de desligamento pela DEN.
Parágrafo único: A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida
Art. 14 Os associados obrigar-se-ão ao pagamento de uma contribuição anual, reajustável, que será fixada pelo CDN.
- 1º – O valor da contribuição anual a que se refere este artigo será estipulado, conforme a categoria do Associado.
- 2º – Os Associados Eméritos estão desobrigados do pagamento da contribuição anual.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I – Da Organização Administrativa e Funcional
Art. 15 A estrutura organizacional da SBENBio estará estruturada pelos seguintes órgãos:
- Assembleias Gerais Nacional e Regionais (AGNs e AGRs);
- Diretoria Executiva Nacional (DEN);
- Conselho Deliberativo Nacional (CDN);
- Diretorias Regionais (DREs);
- Conselho Deliberativo Regional (CDRs);
- Conselho Fiscal.
- 1º O exercício de quaisquer cargos ou funções da Estrutura Organizacional e Administrativa da SBEnBio não envolverá remuneração, lucros, vantagens ou bonificações, sob nenhuma forma e não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
- 2º Os membros eleitos para qualquer cargo e/ou função não poderão fazer uso da denominação SBEnBio, salvo se em benefício da Associação.
Capítulo II – Das Assembleias Gerais
Art. 16 – As Assembleias Gerais, tanto Nacional (AGN) como regionais (AGR) são constituídas pelos associados que se encontram em pleno gozo dos direitos expressos neste Estatuto.
- 1° A AGN reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois anos, preferencialmente por ocasião do Encontro Nacional de Ensino de Biologia – ENEBIO, e serão convocadas por edital divulgado nos canais de comunicação da SBEnBIO e por e-mail, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e funcionarão com qualquer número de associados em dia com suas contribuições e no gozo de seus direitos, mediante uma só convocação.
- 2º Salvo em situações excepcionais, rigorosamente justificadas ao corpo de associados através dos canais oficiais da SBEnBio, a AGN poderá ocorrer virtualmente.
- 3º As deliberações das AGN’s somente poderão versar sobre os assuntos constantes na correspondência e/ou edital de convocação;
- 4º A Mesa Coordenadora da AGN será constituída pelo Presidente e Secretário da DEN e um representante do CDN
- 5º O “quórum” para a instalação da AGN será com associados presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- 6º As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes, tendo cada associado o direito a 1 (um) voto, observando-se o Art. 8º, não sendo permitido votar por procuração.
Art. 17 – São atribuições da AGN:
I – propor e aprovar normas e diretrizes para atuação da associação;
II – aprovar o relatório e a prestação de contas da Diretoria, após o parecer do Conselho Fiscal;
III – revogar, por meio de AGN convocada especialmente para esse fim, o mandato de qualquer membro da DEN, CDN, CDRs e do DERs
IV – eleger, na hipótese do inciso III deste artigo, substituto para o mandatário que perder o seu cargo;
V – modificar o Estatuto;
VI – aprovar o plano de trabalho da Diretoria Nacional e das Regionais;
VII – deliberar sobre qualquer assunto submetido à sua decisão;
Parágrafo único: As decisões relativas às alíneas V, VI e VII serão tomadas por, no mínimo, 2/3 dos Associados presentes na Assembleia.
Art. 18 – No caso das Assembleias Gerais Regionais (AGR’s), aplica-se por analogia o que for cabível a esta instância.
Capítulo III – Do Conselho Deliberativo Nacional
Art. 19 – O CDN, órgão normativo e deliberativo superior da SBEnBio, é constituído pelos membros da DEN e por representação de cada Unidade Regional.
- 1º – As Unidades Regionais (UR’s) serão constituídas pelos membros da sua Diretoria Executiva Regional (DER), do seu Conselho Deliberativo Regional (CDR) e pelos demais Associados da SBEnBio, com domicílio na respectiva área de abrangência da UR.
I – As seis Unidades Regionais da SBEnBio irão abranger os seguintes Estados da Federação:
- a) UR 1: SP, MS e MT.
- b) UR 2: RJ e ES.
- c) UR 3: RS, SC e PR.
- d) UR 4: MG, GO, TO e DF.
- e) UR 5: BA, SE, AL, PB, PE, RN, CE, PI e MA.
- f) UR 6: PA, AM, RO, RR, AC e AP.
II – As Unidades Regionais se farão representar no CDN: por um membro das Diretorias Regionais e um membro do conselho deliberativo regional.
Art. 20 – Ao CDN compete:
I – estabelecer a política geral da SBEnBio;
II – determinar a pauta das AGN’s ordinárias, indicar seu representante para participar da Mesa Coordenadora destas reuniões e propor a adoção de medidas que julgar convenientes aos interesses da SBEnBio;
III – apreciar, como instância anterior à AGN, recursos contra decisões dos dirigentes ou de órgãos da SBEnBio;
IV – constituir comissões, grupos de trabalho e assessorias fixando-lhes as condições de funcionamento, prazo e finalidade;
V – homologar os relatórios dos membros da Estrutura Organizacional e Administrativa;
VI – homologar a filiação de sócios;
VII – examinar a procedência dos motivos alegados pela DEN para recusar pedidos de inscrição de associados e para estabelecer as punições aos associados que infringirem o disposto neste Estatuto;
VIII – fixar o valor da contribuição anual dos associados;
IX – baixar instruções regulamentadoras das eleições, inclusive das Unidades Regionais;
X – aprovar as normas relativas à efetivação da receita e fixar valores de serviço da SBEnBio;
XI – propor à AGN modificação do Estatuto;
XII – requerer a convocação de AGN’s extraordinárias;
XIII – aprovar os cronogramas de trabalho e a proposta orçamentária encaminhada pelo presidente da DEN, bem como os relatórios das diferentes comissões criadas pela DEN;
XIV – autorizar a DEN a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
XV – interpretar o presente Estatuto e deliberar sobre casos omissos, especiais ou dúbios;
XVI – empenhar-se pela viabilização de normas sobre realizações de natureza científico-cultural visando a melhoria do ensino de Biologia
Capítulo IV – Da Diretoria Executiva Nacional.
Art. 21 – A DEN será constituída de:
- a) Um Presidente;
- b) Um Vice-Presidente;
- c) Um Secretário-Executivo;
- d) Um Secretário-Executivo Adjunto;
- e) Um Tesoureiro;
Art. 22 – A diretoria eleita exercerá um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
- 1º – Os componentes da DEN serão eleitos entre os Associados Efetivos e em conformidade com o estabelecido nos Art. 33 e 34.
- 2º – A DEN reunir-se-á anualmente e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do Secretário ou da maioria dos seus componentes.
- 3º – Nos casos de impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente pelo Secretário Executivo; o Secretário Executivo pelo Tesoureiro e o Tesoureiro pelo Secretário Executivo Adjunto, sendo o Vice-Presidente o segundo na linha de substituição dos Secretários e do Tesoureiro.
Art. 23 – Compete à DEN:
I – exercer, dentro dos objetivos estatutários, a administração da SBEnBio;
II – apresentar ao CDN, anualmente, relatório das atividades do exercício anterior e o balanço econômico-financeiro;
III – deliberar sobre local e data de suas reuniões e de reuniões do CDN, assim como de convocação de AGN’s;
IV – organizar, disciplinar e manter atualizado o cadastro dos associados à SBEnBio, assim como as informações e documentações de interesse da entidade;
V – adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização do CDN;
VI – aplicar a pena de exclusão de associados prevista no Artigo 21;
VII – deliberar sobre a admissão de associados, sendo que as recusas de propostas de admissão devem ser submetidas ao exame do CDN, com as justificativas cabíveis;
VIII – firmar acordos, contratos e convênios;
IX – propor eventual filiação da SBEnBio a outras entidades congêneres, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
X – editar informativos da entidade;
XI – acolher reclamações dos associados;
XII – promover e apoiar realização de natureza científico-cultural visando a melhoria do ensino de Biologia;
XIII – resolver os casos omissos neste Estatuto “ad referendum” do CDN;
XIV – baixar normas disciplinares das atividades da SBEnBio.
Art. 24 – Compete ao Presidente da DEN:
I – representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a SBEnBio;
II – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da DEN, do CDN e das AGs;
III – presidir as reuniões do DEN, do CDN e as Assembleias Gerais (AGN’s);
IV – submeter ao CDN os cronogramas de trabalho juntamente com a proposta orçamentária anual da SBEnBio, assim como o relatório das diferentes comissões criadas pelo CDN;
V – apresentar relatório anual de atividades e de final de gestão, após aprovação da Diretoria, ao CDN;
VI – movimentar contas bancárias e assinar, os cheques bancários da conta jurídica da SBEnBio, assim como os balancetes da DEN a serem apresentados ao CDN;
VII- autorizar as DERs a abrirem contas bancárias para movimentação para repasse dos recursos;
VIII – contratar e autorizar a contratação de eventuais prestadores de serviços à SBEnBio, bem como determinar as medidas adequadas para melhor desempenho de suas tarefas;
IX – assinar, juntamente com o Secretário e o Tesoureiro, a correspondência, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
X – autorizar despesas, de acordo com as normas aprovadas pelo CDN;
XI – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
XII – convocar ordinária ou extraordinariamente a DEN e o CDN;
XIII – decidir “ad referendum” da DEN ou do CDN os casos de urgência.
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente:
I – assessorar o Presidente em caráter permanente e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
II – acumular, como segundo na linha sucessória, o cargo de Secretário ou Tesoureiro;
III – ser relator nos processos disciplinares dos membros da SBEnBio;
IV – coordenar a Comissão Editorial.
Art. 26 – Compete ao Secretário Executivo:
I – substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – secretariar e lavrar as atas das reuniões da DEN, do CDN e das AGN’s;
III – manter organizados e atualizados a escrituração e o arquivo da SBEnBio;
IV – manter em dia os assentamentos dos associados e contratados;
V – assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência, os contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
VI – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
VII – apresentar a DEN os relatórios anuais da Secretaria;
VIII – providenciar a publicação e divulgação para as devidas instâncias instruções e demais atos da DEN e do CDN.
Art. 27 – Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
- Assistência ao Secretário Executivo;
- Coordenação de Projetos;
III. Supervisão das Atividades Regionais;
- Interlocução Institucional.
Art. 28 – Compete ao Tesoureiro:
I – administrar as finanças da Associação de acordo com as normas da contabilidade pública;
II – movimentar contas bancárias e emitir cheques;
III – assinar, junto com o Presidente, balancetes mensais e balanços anuais e de final de gestão para serem apresentados ao CDN;
IV – arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível em banco designado pela DEN;
V – proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
VI – ter em mãos a posição financeira da SBEnBio, exercendo controle dos saldos de caixa e banco e mantendo os documentos concernentes às finanças e patrimônio da SBEnBio;
VII – substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos e ser o segundo na linha sucessória do Vice-Presidente;
VIII – exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência;
IX – contratar serviços especializados da área de contadoria e auditagem.
Capítulo V – Dos Conselhos Deliberativos Regionais (CDR’s)
Art. 29 – Os CDR’s serão órgãos normativos e deliberativos da SBEnBio a nível regional, sendo constituídos pelos membros da DER e complementados por outros dois representantes das Unidades Regionais, eleitos conforme determinam os Art. 33 e 34.
Capítulo VI – Das Diretorias Executivas Regionais (DER’s)
Art. 30 – As DER’s serão órgãos executivos da SBEnBio a nível regional, sendo constituídas pelo Diretor, Secretário e Tesoureiro, eleitos entre os Associados Efetivos de cada Unidade Regional e em conformidade com os Art. 33 e 34.
Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal
Art. 31 – O Conselho Fiscal, órgão encarregado de fiscalização contábil e financeira da instituição é constituído por dois membros titulares e um suplente, eleitos entre os associados individuais.
Parágrafo único: Compete ao Conselho Fiscal analisar e avaliar a prestação de contas anual da associação emitindo seu Parecer.
Capítulo VII – Da Eleição para os Cargos
Art. 32 – Para eleição da Diretoria Executiva Nacional será constituída uma Comissão Eleitoral designada pela DEN, coordenada por um membro da DEN, o qual atuará conforme o previsto neste Estatuto.
- 1º – A Comissão Eleitoral será constituída por membros vinculados a, pelo menos, duas Unidades Regionais;
- 2º – A Comissão Eleitoral será extinta somente após o completo julgamento dos recursos eventualmente interpostos durante o pleito;
- 3º – A Comissão Eleitoral deverá julgar em 72 horas, os recursos interpostos durante o pleito e será extinta somente após enviar seu relatório final com os resultados à AGN
Art. 33 – Os membros dos cargos eletivos da SBEnBio terão mandato de dois anos e serão eleitos através de chapa, sendo o voto nominal, secreto e pessoal.
- 1º – Haverá dois tipos de chapa:
- a) a correspondente à escolha da DEN, constituída de apenas cinco nomes, onde estarão especificados os respectivos cargos de cada candidato;
- b) a correspondente à escolha dos CDR’s, constituída pela relação dos candidatos às DER’s acrescida da relação de candidatos que complementarão este Conselho conforme determina o 1º do Art. 29 do presente documento;
- c) os candidatos serão proclamados eleitos mesmo que não tenham sido julgados em definitivo todos os recursos eventualmente interpostos durante o pleito, exercendo em sua plenitude seus respectivos cargos até a completa análise das contestações ao resultado das eleições.
- 2º – Para todas as eleições na SBEnBio será obrigatório a publicação de edital contendo os prazos de registros de chapas, bem como os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos, tais como:
- a) ser Associado Efetivo e estar em dia com suas obrigações perante a SBEnBio, inclusive com a contribuição anual devidamente quitada;
- b) não poder se candidatar para o exercício simultâneo de cargos na DEN ou em diferentes DER’s;
- c) comprometer-se, se eleito, a exercer com dedicação o cargo disputado e a comparecer às reuniões para as quais for convocado;
- d) ter domicílio eleitoral na circunscrição da respectiva região, no caso dos Conselheiros ou Diretores de Unidades Regionais.
- 3º – A DEN deverá fixar, com antecedência mínima de 90 dias em relação ao término de seus mandatos, as normas das eleições das diferentes instâncias da SBEnBio, contemplando, entre outras, as seguintes diretrizes:
- a) todas as chapas ficam obrigadas, quando do seu pedido de inscrição, a apresentar um programa de trabalho;
- b) a Secretaria da DEN deverá comunicar aos associados, com antecedência de 30 dias, a forma como se dará a votação assim como os procedimentos necessários à realização do pleito, conforme o que for aprovado pelo CDN.
- c) serão considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos, não computados os votos brancos e nulos;
- d) não é admissível o voto por procuração ou representação em quaisquer dos órgãos da SBEnBio;
- e) a eleição dos novos membros da DEN ou das DER’s deverá se realizar em datas que permitam coincidir suas posses com as saídas daqueles cujo mandatos se expiram;
- f) os votos serão destruídos após homologação dos resultados da eleição pela AGN.
- 4º – É permitida a reeleição, por dois mandatos consecutivos, a qualquer uma das instâncias da SBEnBio.
Art. 34 – Caso nenhuma chapa venha a inscrever-se, no atendimento à convocação feita pela Comissão Eleitoral, a escolha da DEN e dos CDR’s poderá ser efetuada durante as respectivas Assembleias Gerais (AGN e AGR’s) imediatamente posterior à data de publicação do edital.
TÍTULO IV – DA REVISTA DE ENSINO DE BIOLOGIA
Art. 35 – A Revista de Ensino de Biologia, tem como objetivo publicar artigos científicos de autoras/autores nacionais e internacionais que contribuam para o avanço do conhecimento da área da Educação em Ciências da Natureza, da Biologia e áreas afins.
Art. 36 – A Publicação periódica da revista é de responsabilidade da SBEnBio,
Art. 37 – A organização e funcionamento da Revista serão definidos em regulamento próprio, aprovado pela CDN.
TÍTULO V – DAS COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E ASSESSORIAS
Art. 38 – O CDN poderá constituir Comissões Permanentes, Comissões Temporárias, Grupos de Trabalho ou Assessorias que o subsidiarão e à DEN na execução de atividades inerentes à SBEnBio.
Parágrafo único – A criação e funcionamento das Comissões, Grupos de Trabalho e Assessorias serão regulamentadas pelo Regimento Interno.
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DOS FUNDOS.
Art. 39 – O Patrimônio da SBEnBio será constituído por bens móveis e imóveis e demais valores que venha a adquirir por compra, legado, doação ou a outro título qualquer.
Parágrafo único: Os bens pertencentes ao patrimônio da SBEnBio somente poderão ser alienados, doados, hipotecados, penhorados ou gravados por expressa autorização do CDN.
Art. 40 – A Receita da SBEnBio resultará:
I – das contribuições estatutárias de seus associados;
II – de cobrança de taxas de inscrição nos eventos promovidos;
III – de recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;
IV – de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
V – de investimentos e de operações de créditos;
VI – de rendas eventuais.
Art. 41 – A receita arrecadada será depositada em banco de reconhecida idoneidade e será aplicada exclusivamente na aquisição e manutenção do patrimônio e no desenvolvimento das atividades pertinentes aos objetivos da SBEnBio.
- 1º – A movimentação de recursos financeiros da SBEnBio far-se-á pelo Presidente ou pelo Tesoureiro;
- 2º – As DERs estão autorizadas a abrir contas bancárias, para que o Diretor ou Tesoureiro das DERs movimente os recursos repassados pela DEN.
Art. 42 – A receita e a despesa constarão de um único balancete elaborado pela DEN e aprovado pelo CDN e AGN.
- 1º – A DEN terá direito a um percentual de 50% sobre o valor líquido das anuidades arrecadadas nas filiações, excluídas as despesas de todos os compromissos financeiros a cargo da entidade;
- 2º – O repasse a que se refere o §1º será realizado semestralmente a cada ano;
- 3º – O repasse a que se refere o §1º terá como base a receita líquida da Associação, excluídas as receitas das comissões de trabalho formalmente constituídas pela DEN;
- 4º – O demonstrativo fiscal anual junto à receita federal será efetivado conjuntamente entre a DEN e as DER’s;
- 5º – A execução financeira das atividades da SBEnBio em nível nacional, será responsabilidade da DEN.
Art. 43 – A receita e despesa, em nível da Unidade Regional, constarão de balancete único elaborado pela DER e aprovado pelo respectivo CDR e AGR.
- 1º – A arrecadação das anuidades dos associados é de responsabilidade da DEN, devendo esta repassar para cada DER’s 50% da receita líquida das respectivas anuidades recolhidas nos termos do parágrafo primeiro do artigo 40;
- 2º – A gestão financeira das atividades da SBEnBio, em nível de cada Unidade Regional, será de responsabilidade da DER.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, por deliberação da AGN, convocada para este fim, desde que a proposta seja acatada por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 45 – A SBEnBio só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados, desde que a proposta seja acatada por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes.
Parágrafo único: Em caso de dissolução da SBEnBio, seu patrimônio, incluindo os recursos financeiros, será doado a entidade afim ou congênere devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social, indicada na Assembleia Geral que a dissolver
Art. 46 – Em cada Unidade Regional a SBEnBio será regulamentada por regimento próprio e terá seu plano de atividades, sem perder de vista as finalidades, objetivos e metas desta Associação.
Art. 47 – A responsabilidade dos ocupantes dos cargos da DEN e DER’s perdura até a aprovação das contas da gestão.
Art. 48 – As despesas de viagens dos membros da DEN, do CDN, das DER’s e dos CDR’s serão de responsabilidade da SBEnBio, desde que autorizadas e comprovadas.
Art. 49 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral realizada durante o X Encontro “Perspectivas do Ensino de Biologia” e I Encontro Regional de Ensino de Biologia – Regional 1.
Art. 50 – O disposto no presente Estatuto aplica-se, no que couber, por analogia, às Unidades Regionais mesmo que estas venham a ter seus próprios Regimentos Internos.