Um Brasil sem a garantia da vinculação constitucional de recursos para a educação?

Vamos viver do Fundeb? Manifestação da Fineduca em repúdio à proposta de desvinculação de recursos da receita de impostos à educação, da PEC nº 186/2019.

A Constituição da então República dos Estados Unidos do Brasil, de 1934, determinou a aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal na manutenção e no desenvolvimento do ensino (MDE). Este mandamento também foi consagrado nas constituições de 1946 e 1988, ficando de fora das constituições de 1937 e 1967, períodos ditatoriais. Na vigência da Constituição de 1967, apenas em 1983, com a Emenda nº 24, conhecida como Emenda Calmon, foi restabelecida plenamente a vinculação à educação, o que foi igualmente consagrado na Constituição Cidadã de 1988. Diversos estudos já mostraram que, nos períodos em que não houve vinculação, os recursos da área foram reduzidos, o que evidencia que esta vinculação, longe de engessar orçamentos públicos, contribui para a proteção do direito à educação, ao fixar um piso mínimo que propicia recursos relativamente estáveis, abrigados de decisões políticas momentâneas de governos.

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